Em um contexto de acelerada degradação ambiental - visível nos incêndios que devastam florestas, nos rios adoecidos, na poluição do ar e nos demais eventos climáticos extremos - o Direito é chamado a rever as suas bases. Neste contexto, A Norma da Sustentabilidade surge como contribuição necessária, visto que ratifica esse novo postulado normativo como orientação aos demais princípios e regras; apresenta o MIF - Manejo Integrado do Fogo - e o Piroceno (era do Fogo) à comunidade jurídica; bem como reforça a Dimensão Civil e a Função Ecológica da Boa-fé, como instrumentos de aplicabilidade da norma da Sustentabilidade em proteção de Urihi (terra-floresta).